TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.010, III C/C SÚMULA 422/TST. Caso em que o Tribunal Regional destacou que foram apresentados cálculos de liquidação de sentença pelo Reclamante, nos quais utilizada a TR como índice de correção monetária. Consignou que, homologados os cálculos e garantido o juízo pelo Réu, o Autor, « sem ofertar impugnação, após ter recebido o pagamento, sob o argumento de que devida a atualização do crédito remanescente, vindicou diferenças decorrentes da aplicação de outro índice de correção monetária «. Concluiu pela preclusão do debate, fundamentando, ainda, que o caso dos autos amolda-se ao que restou estabelecido pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, no sentido de que, « todos os pagamentos realizados utilizando a TR, IPCA-E ou qualquer outro índice, no tempo e modo oportuno, de forma judicial ou extrajudicial, inclusive os depósitos judiciais e juros de mora de 1% ao mês, são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão «. Ocorre que o Reclamante, no recurso de revista, não investiu contra os fundamentos adotados no acórdão regional, limitando-se a insistir na aplicação do IPCA-E e a apontar ofensa aos arts. 5º, XII e LIV, e 102, § 2º, da CF. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, demonstrando seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que o Autor não se insurgiu, fundamentadamente, contra o acórdão regional, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST. A decisão monocrática merece ser mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.
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