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DOC. 592.6719.7475.8512

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. INDEFERIMENTO LIMINAR.

I. Caso em Exame: Trata-se de Habeas Corpus impetrado por ANTÔNIA FERREIRA DE CARVALHO BALDUINO em favor de HENRICO SAMPAIO BONTEMPO, em razão de alegado constrangimento ilegal devido à exasperação da pena-base e fixação de regime inicial fechado. O paciente foi condenado a 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». O Tribunal negou provimento ao apelo defensivo. II. Questão em Discussão: Verificar a legalidade da dosimetria da pena, a não consideração da atenuante da confissão, e a motivação para o regime inicial fechado. II. Razões de Decidir: (i) Habeas Corpus indeferido liminarmente por incompetência deste Tribunal para apreciar a questão, devendo ser avaliado pelo STJ. (ii) A ausência de requisito legal justifica o indeferimento liminar, conforme CPP, art. 663 e arts. 247 e 248 do Regimento Interno do Tribunal. IV. Dispositivo e Tese: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. Tese de julgamento: 1. Incompetência do Tribunal para apreciar Habeas Corpus contra decisão da própria Câmara. 2. Ausência de requisito legal para conhecimento do pedido. V. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: CPP, art. 663; Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, arts. 247 e 248

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