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DOC. 594.3999.8162.3786

TJSP. Remessa Necessária. Ação popular. Restrição do ingresso de pessoas em eventos esportivos (futebol) portando cartazes. Lesão à moralidade ou ao interesse público. Sentença de improcedência. Impossibilidade de reforma. Não demonstração efetiva, ou presumível, do dano ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ou ao interesse público. Embora alegados supostos atos lesivos levados a efeito pela Administração, não há comprovação, ou sequer presunção, de que tais atos poderiam promover a subsunção dos pressupostos materiais e formais da ação popular (Lei 4.717/65, arts. 1º ao 4º) e que, por isso, dariam ensejo a medidas capazes de imiscuir-se no múnus público dos agentes da Administração. Estatuto do Torcedor e, hoje, Lei Geral do Esporte que, apesar de restringirem o porte de cartazes e bandeiras a mensagens ofensivas, assim como a utilização de bandeiras para fins alheios à festividade, na hipótese, não se demonstrou nenhum ato contra o interesse público que estivesse flagrantemente fora dos procedimentos regulares de fiscalização e das condições previstas em lei para o acesso e a permanência do espectador no recinto esportivo. Atos da Administração que detêm presunção de legalidade e de legitimidade. Sentença mantida, portanto. Remessa necessária não provida

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