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DOC. 595.1416.1008.0569

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Autor pretende o reconhecimento da inexigibilidade de débitos referentes à prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica em imóvel, bem como indenização por danos morais por protesto indevido. Sentença de procedência. Apelo da ré. Questão inerente à existência da relação jurídica já debatida em ação anterior, com recurso de apelação julgado por esta C. Câmara, na qual a concessionária não logrou comprovar a contratação do serviço pelo autor (Apelação 1034084-15.2021.8.26.0506). Acervo probatório produzido na presente demanda praticamente idêntico aos subsídios reunidos na ação anterior, insuficientes, portanto, a corroborar a responsabilidade do autor pela unidade consumidora em discussão. Inexigibilidade do débito mantida. Protesto do título e inclusão em cadastro restritivo de crédito. Dano moral in re ipsa. Inexistência de outras anotações preexistentes àquela incluída pela ré. Indenização devida. Valor indenizatório fixado em primeiro grau que se mostra suficiente para reparar os prejuízos experimentados, sem configurar locupletamento ilícito por parte do autor e em consonância com os patamares fixados por esta C. Câmara em casos análogos. Verba honorária fixada de acordo com as balizas fixadas pelo art. 85, § 2º do CPC, não comportando redução. Sentença mantida. Recurso não provido

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