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DOC. 595.2982.9349.9200

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Agravo de Instrumento. Hipóteses de cabimento. Natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada em situações excepcionais. Decisão em consonância com o tema 988 do E. STJ. Alegação de fundamentação deficiente. Inocorrência. Decisão em consonância com o tema 339 do E. STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negaram seguimento a Recursos Especial e Extraordinário, que versam sobre o cabimento da interposição de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que não esteja expressamente prevista do CPC/2015, art. 1.015 e ausência de fundamentação suficiente do Acórdão recorrido. II. Questão em discussão 2. Aplicação dos regimes de recursos repetitivos e de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 339, o E. STF assim decidiu: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, pois suficientemente fundamentado. 5. Ao julgar o tema 988, o E. STJ assim decidiu: «O rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 6. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao analisar o cabimento do Agravo de Instrumento, ante as peculiaridades do caso concreto. 7. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. IV. Dispositivo 8. Agravos Internos a que se nega provimento

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