TJSP. APELAÇÃO.
Servidão administrativa. Implantação de linha de distribuição de energia elétrica. Declaração de utilidade pública pela ANEEL. Sentença que julgou procedente o pedido, fixando o valor da indenização em R$ 2.329.533,00. Apelação da autora alegando nulidade da sentença por erro na avaliação pericial e inadequação do método utilizado. Pedido de anulação da sentença e realização de novo laudo pericial. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Validade do laudo pericial reconhecida. Livre convencimento motivado do Magistrado. Justa indenização conforme valor de mercado do bem, incluindo potencial de urbanização. Discordância da apelante sem consistência. Perícia bem fundamentada que atende ao princípio da justa indenização. Lucros cessantes em cumulação com os juros compensatórios. Impossibilidade. Os juros compensatórios já se destinam à compensação do prejuízo causado pelos efeitos da perda da posse do bem, já incluídos os danos correspondentes aos lucros cessantes (§1º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A). Assim, as benfeitorias do imóvel (plantação de cana-de- açúcar) não podem compor a base de cálculo da indenização, sobre a qual incidirá os juros compensatórios, sob pena de bis in idem. Correção monetária. Não incidência da Taxa Selic, visto que a Emenda Constitucional 113/2021 trata de condenações que envolvam a Fazenda Pública. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
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