TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. 1.
Recurso de Apelação defensivo em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias que condenou o Apelante às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 33 c/c §4º da Lei 11.343/06. Considerando o tempo de custódia cautelar, concluiu o Sentenciante que resta o cumprimento de 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias de reclusão, sem prejuízo do pagamento da multa. Outrossim, estabeleceu o regime aberto e substitui a PPL por uma pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade (index 225). Em suas Razões Recursais, pugna pela absolvição do Réu quanto ao delito de tráfico, alegando que a condenação se baseou nos depoimentos dos policiais militares e, estando o Réu, no momento da abordagem, num ponto de ônibus consumindo drogas, requer a desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Por fim, prequestionou (index 269).
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