TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RENÚNCIA DE MANDATO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. VERIFICAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA «AD CORPUS". CARACTERIZAÇÃO. AJUSTE DE PAGAMENTO POR ÁREA NÃO CONSTANTE DA ESCRITURA E DA MATRÍCULA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. PROVA. AUSÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Se um dos autores, regularmente cientificado da renúncia do mandato outorgado a seus advogados antes da prolação da sentença, não regulariza sua representação processual apesar de ter sido intimado por carta enviada para seu endereço constante nos autos, o processo deve ser extinto em relação a ele, sem resolução do mérito, sobretudo quando se verifica, patentemente, que não possui interesse jurídico na demanda.
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