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DOC. 595.3887.7783.3505

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RENÚNCIA DE MANDATO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. VERIFICAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA «AD CORPUS". CARACTERIZAÇÃO. AJUSTE DE PAGAMENTO POR ÁREA NÃO CONSTANTE DA ESCRITURA E DA MATRÍCULA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. PROVA. AUSÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. -

Se um dos autores, regularmente cientificado da renúncia do mandato outorgado a seus advogados antes da prolação da sentença, não regulariza sua representação processual apesar de ter sido intimado por carta enviada para seu endereço constante nos autos, o processo deve ser extinto em relação a ele, sem resolução do mérito, sobretudo quando se verifica, patentemente, que não possui interesse jurídico na demanda.

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