TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E AÇÃO MONITÓRIA - RECONHECIMENTO DE CONEXÃO - MESMA RELAÇÃO JURÍDICA - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS.
A conexão entre duas ou mais ações é cabível quando há objeto ou causa de pedir em comum, nos termos do CPC, art. 55. Considerando que ambas as ações decorrem da mesma relação jurídica condominial, impõe-se o reconhecimento da conexão para evitar decisões conflitantes. Admite-se a reunião dos processos, aplicando-se o instituto da conexão, em virtude da existência de estreita ligação entre os pedidos, a causa de pedir e as partes envolvidas, fazendo-se necessário o julgamento simultâneo, em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica.
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