TJSP. Ação Revisional. Emenda Da Inicial. Procuração Genérica. Necessidade De Regularização Com Dados Específicos Para A Causa. Não Cumprimento. Indeferimento Da Petição Inicial. Comunicado Cg 02/2017 Do Núcleo De Monitoramento Dos Perfis De Demandas Da Corregedoria Geral Da Justiça - NUMOPEDE. Inteligência Do CPC, art. 139, III. Extinção Do Processo. Sentença Mantida. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017, haja vista a constatação de atuação do causídico em aforamento de demandas da mesma espécie. Ademais, não se visualizava empecilho para o cumprimento da ordem judicial, com informes pelos quais o Douto Juízo «a quo» reputou relevantes para a validação da representação processual. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. O autor não recolheu as custas iniciais conforme determinado pelo Douto Juízo «a quo», mantendo-se inerte no prazo estabelecido para o cumprimento. O prazo disposto no CPC, art. 290 transcorreu in albis, motivo esse que a distribuição da ação deve ser cancelada. Desnecessidade de recolhimento das custas iniciais, ante a determinação de cancelamento da distribuição. Recurso não conhecido, e ex officio, corrige-se o dispositivo da sentença
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