TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Constrição judicial que recaiu sobre 20% de bem imóvel. FRAUDE À EXECUÇÃO. Compromisso particular de compra e venda firmado após o ajuizamento de demanda capaz de reduzir a devedora à insolvência. Aquisição do bem pelo embargante, sócio e representante legal da executada à época do registro da escritura pública na matrícula imobiliária. Não demonstrado o pagamento do preço pelo adquirente, à época da negociação, tampouco a existência de outros bens em nome da executada, suficientes para garantia da execução. CPC, art. 792, IV. Precedente do C. STJ em recurso repetitivo. Presunção de boa-fé afastada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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