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DOC. 596.0788.2758.9162

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que indeferiu requerimento de provas do autor: ¿que a ré demonstre em cálculos e contracheques que a referida gratificação já está incluída nos vencimentos dos demandante¿. Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Caso dos autos em que delimitado, na origem, o ponto controvertido como sendo questão de direito, sem qualquer irresignação do autor, que inclusive pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Pedido de produção da prova referenciada sob justificativa a fim de que a parte ré demonstre em cálculos e contracheques que a referida gratificação está inclusa nos vencimentos do autor, que subverte a exegese da legislação processual de regência, pois, em casos em que o réu se defende alegando fato capaz de alterar ou eliminar as consequências jurídicas do fato invocado pelo autor, a regra se inverte, já que implicitamente admite como verídico o alegado na Petição Inicial - e ao réu cabe o ônus de provar os fatos trazidos em sua resposta (REsp. Acórdão/STJ). Provimento jurisdicional de indeferimento da aludida prova não enquadrável em nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do CPC, art. 1.015, porque necessita da comprovação de urgência nos autos, isto é, o ato judicial em questão não se encontra inserido no rol do art. 1.015, não se evidencia a urgência para sua imediata recorribilidade, vez que a prova (...) indeferida não apresentará qualquer risco de dano irreparável ou de difícil reparação (AREsp 2.403.605). Aplicação do Tema 988 do STJ. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.

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