TJSP. Apelação - Pedido de Restituição de Bens - Veículo apreendido enquanto era utilizado no transporte de drogas - Confissão em sede de interrogatório policial de que o veículo era utilizado como instrumento da prática delitiva - Situação fática que é irrelevante à solução do caso concreto - CPP, art. 118 - Vedação à restituição temporária que impede a liberação do veículo à apelante - Impossibilidade de sustentar que o veículo não mais interessa à instrução processual penal, pois essa ainda está em etapa inicial - CPP, art. 119 - Vedação à restituição permanente - Necessidade de realização da instrução probatória para constatação de que o bem é instrumento ou proveito do crime - Confisco Genérico previsto no CP, art. 92, II - Confisco especial da Lei 11.343/2006 - Confisco também previsto no CF/88, art. 243, o qual leciona que «Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei» - Negado provimento ao apelo.
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