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DOC. 596.6697.7016.2723

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXIGIBILIDADE DE CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não obstante o CLT, art. 606 permita às entidades sindicais, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, por meio de ação executiva, fundada em título executivo preexistente, esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que a ação de cobrança é também instrumento processual adequado para constituição em juízo do título executivo indispensável à execução forçada dos créditos atinentes à contribuição sindical rural, não havendo necessidade de se instruir a referida ação com certidão de dívida ativa expedida pelo MTE. Recurso de revista não conhecido .

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