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DOC. 596.9636.9334.5211

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - INCLUSÃO DA UNIÃO - REJEITADA - TUTELA DE URGÊNCIA - SAÚDE - CRIANÇA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO COM TERAPIA OCUPACIONAL PELO MÉTODO ABA - INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS DO SUS NÃO DEMONSTRADA - RESP 1657156/RJ - REQUISITOS - AUSENTES - RECURSO PROVIDO.

A União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis pela realização dos procedimentos médicos e fornecimento de medicamentos indispensáveis à saúde dos cidadãos, não havendo, portanto, que se falar em ilegitimidade passiva. Nos termos do CPC, art. 300, possível a concessão da tutela de urgência, desde que constatada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O CF/88, art. 196 prescreve que e¿ dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas a` saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa a garantir e¿ o direito primordial a` vida. De acordo com os requisitos impostos pelo c. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, para deferir-se judicialmente o tratamento não fornecido pelo SUS deve-se observar a i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e iii) existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ausente qualquer prova de que terapias fornecidas pelo SUS são ineficazes ou ineficientes ao tratamento do menor, o indeferimento do pedido é medida que se impõe, mormente quando considerado que o m enor sequer foi submetido aos tratamentos fornecidos pelo sistema público.

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