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DOC. 597.0404.8188.9916

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória que indeferiu a constrição de percentual da verba salarial do executado. Inconformismo. Acolhimento. CPC, art. 833, IV. Penhora de salário que constitui medida excepcional. CPC/73, art. 649 que qualificava os salários como «absolutamente impenhoráveis". Supressão do termo «absolutamente» no texto atual que permite nova interpretação. Relativização da impenhorabilidade a depender das circunstâncias fáticas da lide, para o pagamento de dívida não alimentar, a despeito do não transbordo do limite de 50 salários mínimos. Admissibilidade excepcional diante das circunstâncias fáticas do caso concreto. Licitude da constrição da renda salarial a partir de 05/06 salários mínimos, nos percentuais entre 05 a 30%. Executado que aufere rendimentos líquidos de aproximadamente R$ 9.500,00. Constrição 8% que não ofende o mínimo existencial, observando-se o custo mensal demonstrado pelo agravado. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.

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