TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA E DEFERIU O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO TÍTULO DO CLUBE PELO SÓCIO DA EMPRESA EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Irresignação dos executados com relação à decisão que rejeitou a impugnação à penhora e deferiu o pedido de adjudicação do título do clube pelo sócio da empresa exequente. Alegação de que é impossível a adjudicação do título social por terceiro estranho à relação processual. Acolhimento. No caso em tela, a exequente é a empresa B2V Arquitetura Sociedade Simples Ltda. sendo certo que o seu sócio, Roberto Vilardo Vella, não é parte da ação. Portanto, somente a exequente tem legitimidade para adjudicar o bem em questão. Inteligência do CPC, art. 876, caput. Precedente desta Corte. Decisão reformada nessa parte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito