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DOC. 597.2693.0841.2354

TJSP. Apelação. Direito Processual Civil. Revelia. Citação efetuada por carta com AR em antigo endereço do requerido, conforme o comprovam suas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal ainda no ano de 2023 e outros documentos. Inaplicabilidade do estatuído no CPC, art. 248, § 4º. Ato processual inapto a produzir os efeitos jurídicos que lhe seriam inerentes. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade da citação reconhecida. Processo anulado, portanto, a partir de sua realização. Por conseguinte, também a r. sentença é nula. Retorno dos autos ao E. Juízo de origem, para a prática dos atos necessários ao normal desenvolvimento do processo. Recurso conhecido e provido.

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