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DOC. 597.3495.7962.5994

TJSP. *Ação declaratória de inexistência de débito c.c indenização - Alegação de empréstimos pessoais, transações e compras com cartão de débito não reconhecidos pela autora, após atender ligação e seguir orientações acreditando tratar-se de preposto do réu, para cancelar compra fraudulenta - Aplicação da legislação consumerista (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do réu - Operações fora do perfil de consumo da requerente, de modo que deveria ter sido detectada a fraude pelo sistema de segurança do Banco - Fortuito interno - Aplicação da teoria do risco do negócio - Matéria pacificada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, com base no art. 543-C, do CPC/73 - Súmula 479, STJ - Prova coligida a denotar que a fraude foi praticada após ter a autora mantido contato com o fraudador pelo telefone, seguindo orientações do golpista - Culpa concorrente da instituição financeira e da autora evidenciada - Declaração de inexigibilidade dos empréstimos contratados, restituindo-se às partes ao status quo ante - Reconhecimento de inexigibilidade da metade das despesas de cartão de débito impugnadas, permanecendo a autora responsável pela quitação da outra metade - Inteligência do art. 945 do Código Civil - Danos morais - Inocorrência - Contribuição da autora para o evento danoso ao seguir orientação do fraudador, fato que foi determinante para a consumação da fraude - Recurso do réu provido em parte.

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