TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Alegação de não contratação de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Da análise dos autos, em que pese a apelante/autora alegar a ausência de contratação do empréstimo, se depreende ter o apelado/réu anexado o contrato firmado entre as partes devidamente assinado, no qual havia autorização expressa para desconto mensal do valor mínimo da fatura, demonstrando, portanto, a regularidade da contratação. Ademais, as faturas colacionadas pelo apelado/réu comprovam o efetivo uso do cartão de crédito para realização de diversos saques e compras, bem como, a realização de depósitos por parte do banco réu para a conta da autora em diversos valores, entre os anos de 2015 e 2022, o que refuta a tese de não conhecimento ou utilização do limite de crédito do cartão. Falha na prestação do serviço não caracterizada. Inexistência do dever de indenizar. Parte autora que não se desincumbiu do seu ônus probatório, ou seja, de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Manutenção do julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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