TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO art. 485, S IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELOS INTERPOSTOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO INVENTARIANTE.
Procedimento de jurisdição voluntária, cujo desfecho é de interesse público. Descabimento da extinção do feito, mesmo que reste caraterizada a inércia do inventariante. Eventual conduta desidiosa que enseja a remoção do encargo, com a consequente nomeação de novo inventariante. Inteligência do CPC, art. 622, II. Nesse sentido, o teor da Súmula 296 deste Tribunal de Justiça: «No procedimento de inventário, a inércia do inventariante não enseja a extinção do processo, mas a sua substituição, salvo na hipótese da sucessão poder ser realizada na seara extrajudicial". Ademais, há interesse público no prosseguimento do feito, tendo em vista a existência de tributo a ser recolhido aos cofres do Estado. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
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