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DOC. 597.5315.8185.5204

TJSP. APELAÇÃO -

Réu denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c Lei 11.343/06, art. 40, III - Sentença condenatória que desclassificou a imputação inicial para o tipo penal do art. 28, caput, do mesmo diploma legal - Réu condenado à pena de advertência sobre os efeitos das drogas - Recurso do Ministério Público visando a integral procedência da denúncia - Descabimento - Ausência de indícios suficientes da finalidade de entrega das drogas ao consumo de terceiros no interior do estabelecimento prisional - Drogas localizadas no armário individual do réu, em meio aos seus pertences pessoais - Inocorrência de apreensão de qualquer outro objeto ou anotações que sugiram a traficância - Quantidade de drogas (11 porções de maconha, com massa líquida de 60,4g) que não é incompatível com o consumo pessoal - Réu que admitiu a posse das drogas para seu consumo pessoal quando da localização dos tóxicos pelos Agentes de Segurança Penitenciária - Dúvida ao final da instrução que impede a condenação do réu pelo crime capitulado na denúncia - Observância do princípio «in dubio pro reo» - Desclassificação mantida - Observância, contudo, da declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, da Lei 11.343/06, art. 28, operada pelo E. STF no RE 635.659 (Tema 506) - Atipicidade do porte de cannabis sativa (maconha) para consumo pessoal - Reconhecimento de que o réu guardava apenas maconha para seu consumo pessoal - Conduta atípica - Absolvição que se impõe, com concessão de «habeas corpus de ofício» para esse fim - Precedentes desta Corte - Manutenção da aplicação da sanção de advertência sobre os efeitos das drogas, não podendo, contudo, ter qualquer repercussão criminal - Apelação não provida, com concessão de «habeas corpus» de ofício, nos termos do Acórdão

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