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DOC. 597.6250.5579.4255

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada nulidade do laudo pericial e insuficiência de provas e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal, a substituição por restritivas e o abrandamento do regime. Mérito que se resolve em favor da Defesa, mas por outro fundamento. Alegação de ausência de materialidade, por aventada nulidade do laudo de exame de material entorpecente, que não reúne condições de acolhimento. Eventual ausência de certificação da assinatura digital do perito, lançada no laudo toxicológico definitivo, que não invalida o seu conteúdo, pois se trata de mera irregularidade, sanável pelo confronto de demais elementos presentes no documento que atestam a sua idoneidade, como o nome do expert, e a data e horário da confecção do documento. Laudo acostado aos autos que não se revela apócrifo, mas apenas foi assinado digitalmente, exibindo todas as formalidades legais da Lei 11343/06, art. 50 e atestando, por perito oficial, a natureza toxicológica do material apreendido. Materialidade e autoria que, nesses termos, encontram-se positivadas. Instrução revelando que policiais militares em operação para coibir o tráfico no «Morro de São Carlo», conseguiram visualizar o Réu descendo e subindo uma escadaria, o qual, ao avistar a guarnição, retornou e se desfez de um objeto, sendo constatado que se tratava de 23 invólucros de cocaína (9,2g). Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela forma de acondicionamento do material entorpecente, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Concessão do privilégio que se faz, presentes os seus requisitos legais cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade que se alteram para promover a incidência do redutor (Lei 11343/26, art. 33, § 4º), com repercussão na dosimetria. Fases iniciais da dosimetria que foram depuradas no mínimo legal. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração máxima de 2/3, à míngua de circunstâncias concretas que demandem uma resposta penal mais qualificada. Fenômeno prescricional que se faz sentir na espécie, na forma dos arts. 109, V, c/c 117, IV, ambos do CP, tornando prejudicados os demais itens de impugnação recursal. Recurso a que se dá provimento, para redimensionar a sanção para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, e declarar a extinção da punibilidade pela prescrição.

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