TJSP. Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de unidade imobiliária julgada procedente, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que determinou à securitizadora terceira a apresentação nos autos, no prazo de 15 dias, dos extratos financeiros da conta centralizadora de recebíveis em nome da executada. Insurgência da securitizadora. Descabimento. Decisão devidamente fundamentada, não havendo que se falar em nulidade. Requisição de documentos que encontra amparo no CPC. Diligência apta a garantir a efetividade da execução, a qual, como cediço, se realiza no interesse do credor (CPC, art. 797). Ausência de inclusão da terceira agravante no polo passivo ou quebra de sigilo. Precedentes deste E. Tribunal reconhecendo o cabimento da medida em casos similares. Decisão mantida. Recurso não provido
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