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DOC. 598.2104.9314.4809

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais, lucros cessantes e morais. Direito do consumidor. Prestação de serviços educacionais. Estudante de ensino superior privado. Ação proposta objetivando a restituição de parte das mensalidades por ter o autor da demanda alegado ter cursado em excesso algumas disciplinas (02/2012, 01/2013, 02/2013 e 01/2014), bem como reparação moral e pagamento de lucros cessantes. Acolhimento do pedido autoral em relação ao pedido de restituição dos valores pagos referente à disciplina denominada ¿Clínica de assistência jurídica I, II, III e IV¿, visto que quanto às demais, não há comprovação de ter o autor cursado em duplicidade. Inexistência de lucros cessantes na hipótese, visto que faltaram-lhe de fato certas disciplinas para colar grau. Danos morais que restam configurados na presente hipótese e decorrem do serviço defeituoso, da sensação de impotência, bem como da frustração à legítima expectativa do consumidor, dos transtornos e aborrecimentos sofridos e de ter de se socorrer do Poder Judiciário para resolver a questão, configurando-se igualmente o desvio produtivo, na forma do leading case de lavra do Ministro Marco Aurélio Bellize (AREsp. 1260458, julgamento:15/03/2018). Reforma da sentença. Parcial provimento do recurso. Sucumbência recíproca, na forma do CPC, art. 86.

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