TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Civil e Processual Civil. Decisão de antecipação da tutela. Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que deferiu a tutela antecipada para assegurar a percepção pela usufrutuária de 50% da locação obtida com bem imóvel doado aos filhos, com reserva de usufruto. A questão jurídica consiste em saber se estão reunidos os elementos que autorizam a antecipação da tutela em prol da usufrutuária/agravada. Razões de decidir. 1) No caso, o acervo probatório reunido demonstra a existência de um forte conflito familiar envolvendo a agravada, seu marido e filho, pela disputa do valor da locação do imóvel doado. 2) Constata-se que o genitor, também usufrutuário e réu da ação originária, autorizou o filho a receber diretamente, e em nome próprio, os valores da citada locação. 3) A situação encontra-se consolidada há muitos anos e, portanto, não restou evidenciada a urgência que justifica a antecipação da tutela em prol da agravada, nos termos do CPC, art. 300. Recurso a que se dá provimento.
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