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DOC. 598.3003.2035.4137

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA - NECESSIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL - AVERBAÇÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDENCIA DA LEI 6.015/1973.

O interesse de agir está relacionado à necessidade e à utilidade do provimento jurisdicional buscado pela parte, vistas a alcançar a sua pretensão. Reputa-se ausente o interesse de agir quando anêmico o cabimento do pedido, hipótese verificada quando o credor ajuíza uma ação para somente ver reconhecida a prescrição do débito. O ato de averbação encontra embasamento legal na Lei 6.015/1973, art. 167, II, mas não somente, já que o rol nele estabelecido não é taxativo, e sim exemplificativo diante da norma contida no art. 246 da mesma Lei (REsp. 4Acórdão/STJ). Todavia, inexiste a possibilidade de se averbar informação incapaz de alterar a matrícula do imóvel, tal como a existência de dívida condominial.

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