TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I.
Caso em exame 1. Revisão Criminal proposta por Ismael Maurício Lima contra acórdão da 4ª Câmara Criminal do TJSP, que manteve sua condenação por roubo majorado (art. 157, § 2º, II, c/c art. 70, CP) a 9 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado, e 30 dias-multa. Pretensão de redução da pena-base, aplicação da atenuante de confissão espontânea e reconhecimento da tentativa. II. Questão em discussão 2. (i) Possibilidade de redução da pena-base e aplicação da atenuante de confissão espontânea. (ii) Reconhecimento da tentativa no crime de roubo. III. Razões de decidir. 3. Acolhimento parcial do pedido, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea, conforme CP, art. 65, III, d. 4. Inaplicabilidade da desclassificação para tentativa, conforme teoria da apprehensio, com a consumação do delito ao passar a coisa subtraída para o poder do agente. 5. Readequação da pena para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado. IV. Dispositivo e tese. 6. Ação revisional julgada parcialmente procedente. 7. Tese de julgamento: «1. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e readequada a pena de multa. 2. Mantida a consumação do delito de roubo.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CP, art. 157, § 2º, II; art. 70; art. 65, III, d; art. 33, § 2º, a; CPP, art. 621. Jurisprudência: STJ, HC 487.325/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26/02/2019; STJ, AgRg no HC 805.363/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/10/2023; STJ, AgRg no HC 697.456/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/12/2023
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