TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - AUSÊNCIA DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO GROSSEIRO -
Agravante que se insurge contra decisão de Desembargadora Relatora que determinou custeio de medicamento, em sede de antecipação da tutela recursal em outro agravo de instrumento - Ausência de cabimento do agravo de instrumento - Decisão que desafiava recurso de agravo interno, por ter sido proferida monocraticamente por Desembargador (CPC, art. 1021) - Inaplicabilidade da fungibilidade recursal em razão do erro grosseiro - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO
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