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DOC. 598.6383.0586.2580

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU CONFIGURADA - TRANSPOSIÇÃO DE CRUZAMENTO DE FORMA IMPRUDENTE E SEM OBSERVAR A PARADA OBRIGATÓRIA - DEVER DE CUIDADO NÃO RESPEITADO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO NO LOCAL COM A VERSÃO DOS FATOS DE TODOS OS ENVOLVIDOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. -

Nas situações que envolvem acidentes de trânsito já esclareceu o e. STJ que se «consigna haver verdadeira interlocução entre o regramento posto no Código Civil e as normas que regem o comportamento de todos os agentes que atuam no trânsito, prescritas no Código de Trânsito Brasileiro», de forma que «para o específico propósito de se identificar a conduta imprudente, negligente ou inábil dos agentes que atuam no trânsito, revela-se indispensável analisar quais são os comportamentos esperados e mesmo impostos àqueles, estabelecidos nas normas de trânsito, especificadas no CTB". (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 15/03/2019). - Envolvendo o acidente automobilístico situação na qual o condutor do veículo realiza a transposição de cruzamento sem paralisar o veículo na parada obrigatória e sem se atentar completamente ao trânsito no local, fica demonstrada a violação de seu dever de cuidado, fator que enseja a sua responsabilização pela ocorrência do evento. - É dotada de presunção de veracidade quanto a seus termos a versão dos fatos obtida pelos agentes públicos no local do acidente quando da lavratura do Boletim de Ocorrência, não sendo capaz de derrui-la a simples existência de erro material. - É devida a condenação da parte ré no dever de indenizar a autora pelos danos patrimoniais que sofreu para reparar o veículo segurado.

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