Carregando…

DOC. 598.8169.8347.0115

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TARIFAS NÃO CONTRATADAS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.

I. Segundo o STJ, a partir de 30/03/2021, «às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias», «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva» (EAREsp. Acórdão/STJ). II. A quantia arbitrada a título de reparação por dano moral deve atender às finalidades compensatória e pedagógica inerentes à indenização dessa natureza e aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim às circunstâncias do caso concreto. III. Por se tratar de ilícito contratual, os juros de mora devem ser contados a partir da citação. IV. «Os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus, quando já inaugurada a competência desta Corte Superior» (STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito