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DOC. 598.8346.9327.5139

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Imposto Predial Urbano dos exercícios de 2013 a 2016. Sentença que julgou extinto o feito, nos termos do CPC/2015, art. 485, III (abandono da causa). Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Fazenda Municipal que foi intimada para se manifestar a respeito da prescrição, sendo certo que sequer havia abandonado o feito por mais de 30 (trinta) dias. Nova intimação, após decorrido prazo sem manifestação, que não advertiu para a possibilidade de extinção do feito por abandono, o que o que corrobora a alegação da municipalidade no sentido de que não houve intimação para fins do § 1º do CPC, art. 485. Inobservância do § 1º do CPC/2015, art. 485. Extinção por abandono afastada. Recurso provido.

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