TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA.
Impetração contra ato coator atribuído ao Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Itu objetivando o reconhecimento dos direitos à expedição de CTC - Certidão de Tempo de Contribuição e à aposentadoria especial em razão de exercício de função de magistério. Segurança parcialmente concedida na origem apenas para reconhecer o desempenho de função de magistério no período em que a impetrante ocupou os cargos de diretor de escola e supervisor de ensino na rede de ensino pública estadual e, por consequência, determinar ao impetrado a retificação dos registros e a expedição de nova certidão de tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Decadência reconhecida de ofício. Prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias que tem início com a cientificação do ato que indeferiu a expedição da VTC - Validação de Tempo de Contribuição, aos 08/08/2023. Propositura da demanda aos 30/04/2024. Inteligência da Lei 12/016, art. 23/2009. Firmes precedentes do STF, do STJ e desta Corte de Justiça. Extinção do feito determinada de ofício, «ex vi» do disposto na Lei 12.016/2009, art. 23 e art. 487, II, CPC, denegada a segurança. Recursos oficial e voluntário providos.
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