TJSP. CONTRATO
e RESPONSABILIDADE CIVIL - Mútuo - Empréstimo consignado - Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) - Descontos indevidos de valores em benefício previdenciário do autor relativos a cartão de crédito consignado, cuja contratação ele nega ter realizado - Perícia grafotécnica concluiu pela falsidade da assinatura atribuída ao autor - Falha na prestação de serviços - Configuração - O Banco, por culpa de seus prepostos ou de empresas intermediadoras de mútuo, participou de um contrato contendo assinatura falsa da mutuária, o que configura fortuito interno, causa não excludente de responsabilidade - É do senso comum que os Bancos contratam empresas captadoras de clientela e também impõem aos seus prepostos o cumprimento de metas de trabalho no fornecimento de crédito a seus clientes, devendo arcar com as consequências daí advindas - Declaração de inexigibilidade e devolução dos valores indevidamente descontados mantida - Dano «in re ipsa» - Indenização arbitrada em R$ 15.000,00 - Redução para R$ 5.000,00 - Cabimento - Autor não devolveu o valor que lhe foi creditado por força do mútuo fraudulento e esse fator repercute na definição do «quantum» indenizatório, consoante entendimento pacífico desta Câmara - Repetição de indébito - Admissibilidade - Devolução simples e (não a dobrada prevista na sentença) dos valores descontados do benefício previdenciário - Sentença reformada neste ponto - Compensação do valor condenatório será abatido do valor creditado ao autor, como constou na sentença - Pretensão à revogação da multa - Não cabimento - Pedido subsidiário de redução da astreinte - Aplicação do CPC, art. 537, § 1º - Valor que se revela proporcional e razoável, não justificando a pleiteada redução - Arbitramento de multa diária de R$ 5.000,00 fica limitada a R$ 30.000,00 - Sentença reformada também neste ponto - Recurso provido em parte.
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