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DOC. 599.0461.7238.0717

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Art. 35, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, preso preventivamente pela suposta prática do crime de associação ao tráfico. Paciente impronunciado pelo crime de homicídio qualificado. Feito redistribuído ao Juízo apontado como autoridade coatora, o qual recebeu o aditamento à denúncia e prolatou sentença condenatória. SEM RAZÃO OS IMPETRANTES. Da alegada incompetência do Juízo. Inocorrência. Exceção de incompetência oposta com a mesma pretensão. Associação ao tráfico exercida por facção criminosa que tem domínio territorial em diversos bairros contíguos. Desnecessidade de intimação da Defesa após a ratificação do recebimento da denúncia e do recebimento do aditamento à denúncia. Decisão de ratificação do recebimento da denúncia já proferida anteriormente. Ausência de intimação da Defesa de nova ratificação, pelos mesmos fatos, após a redistribuição do feito, não gera prejuízo algum já que não haveria a necessidade de apresentação de nova defesa. No tocante ao aditamento à denúncia, a Defesa do paciente foi, de fato, previamente intimada a se manifestar, reportando-se às alegações finais. Incabível o trancamento da ação penal. O trancamento de uma ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando restar demonstrada, inequivocamente, e sem exame valorativo do conjunto probatório, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, ausência de elemento indiciário da autoria do delito, a atipicidade da conduta, a inépcia da inicial ou deficiências no instrumento de procuração, o que não é o caso dos autos. Precedente. O aditamento à denúncia preencheu os requisitos do CPP, art. 41, apresentando elementos indiciários. A conduta imputada ao paciente é típica, ilícita e culpável a justificar a deflagração da ação penal. A justa causa para a ação penal se baseia em juízo de probabilidade, e não de certeza. Questões relacionadas ao mérito e à tipicidade que necessitam de dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. Não há qualquer constrangimento ilegal desencadeado pela autoridade judiciária de primeiro grau, inexistindo qualquer coação a ser sanada pela via do remédio constitucional. ORDEM DENEGADA.

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