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DOC. 599.2143.6986.6632

TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. LEI 7.347/85, art. 18. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Assentada a premissa de que se trata de ação civil coletiva ajuizada por sindicato na qual são postulados direitos individuais homogêneos dos substituídos, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em razão da incidência da Lei 8.078/1990, art. 87 e da Lei 7.347/1985, art. 18, nas hipóteses em que o sindicato for sucumbente, sua condenação ao pagamento das despesas processuais ocorrerá tão somente quando comprovada a má-fé processual, o que não ocorreu no caso. Recurso de revista conhecido e provido.

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