TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA- PLATAFORMA DIGITAL DE HOSPEDAGEM- DENUNCIAÇÃO DA LIDE- CHAMAMENTO AO PROCESSO- ANFITRIÃO -
Ação indenizatória- Furto dos pertences dos autores durante hospedagem reservada pela plataforma digital administrada pelo réu- Denunciação da lide e chamamento ao processo do anfitrião- Impossibilidade- Vedação- CDC, art. 88- Hipótese não prevista no CPC, art. 101, II: - Cabível a incidência do disposto na Lei 8.078/90, art. 88, que veda a denunciação da lide nas ações de consumo, por evidentemente ampliar seu objeto, trazendo discussão desnecessária à demanda originária. Ao seu turno, o chamamento ao processo, nas relações de natureza consumerista, se restringe à hipótese previsto no CDC, art. 101, II, distinta daquela em exame.
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