TJMG. AGRAVO DE INSTUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO.
Sabe-se que a multa cominatória, também conhecida como astreinte, pode ser aplicada pelo magistrado como uma forma de pressionar o devedor a cumprir uma decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela antecipada, uma sentença ou uma decisão proferida na fase de execução (CPC, art. 537). STJ, no julgamento do AgInt no REsp. Acórdão/STJ, estabeleceu alguns parâmetros que devem ser utilizados pelo magistrado no caso de arbitramento da multa, bem com eventuais alterações do seu valor e/ou periodicidade, quais sejam: i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; ii) tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); iii) capacidade econômica e de resistência do devedor; iv) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate de loss).
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