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DOC. 599.8942.3482.2904

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Professora Municipal aposentada (Professor II, Classe C, Nível 5). Piso do Magistério. Sentença de procedência. Recurso do réu. Perda de objeto, suscitada pelo apelante, que não se verifica. Lei Municipal 7.311/2022 que refere a Professor Adjunto de Educação Infantil, e que não afasta o interesse da autora, quanto às diferenças retroativas. Autora aposentada, reconhecido pela Administração Municipal o direito à integralidade, resultando do Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º, o direito à paridade, tendo-se por atendida a regra da Lei 11.378/2008, art. 2º, § 5º. Impositiva a observância, pelo Ente Federativo Municipal, ao piso estabelecido pela Lei 11.378/2008, cuja aferição se faz a partir do vencimento básico, e não sobre o total da remuneração do servidor. Inexistência de infringência ao princípio da Separação dos Poderes ou à Súmula Vinculante 37/STF. Recurso a que se nega provimento.

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