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DOC. 600.0083.7136.2890

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOCORRÊNCIA - TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO - INFORMAÇÕES CLARAS E EXPRESSAS SOBRE A MODALIDADE CONTRATADA - REGULAR CONTRATAÇÃO - DESCONTOS DEVIDOS - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - SENTENÇA MANTIDA. I - O

negócio jurídico é válido quando presentes os requisitos enunciados no CCB, art. 104, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. II - No caso da «contratação de cartão de crédito consignado», por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, devido à ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades dessa modalidade de contratação, o consumidor pode ser induzido a erro quando da celebração do contrato, agindo de um modo que não seria a sua vontade se conhecesse a verdadeira situação. III- Demonstrada a efetiva contratação e anuência da autora quanto aos termos pactuados, não há que se falar em ilicitude do contrato impugnado, tampouco no consequente dever de indenizar por parte do banco réu, quando esta agiu em regular exercício do direito ao proceder aos descontos previstos no instrumento, cumprindo com o seu dever de informar sobre a modalidade contratada e demonstrando a ciência da contratante quanto as especificidades firmadas. IV - Tem-se que os documentos juntados aos autos pelo réu demonstram suficientemente a contratação na modalidade ora contestada pela apelante, de modo que os descontos realizados configuram exercício regular de direito, inexistindo ato ilícito.

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