TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE RURAL - DECLARAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE RURAL - PARTILHA DE ANIMAIS, INCLUSIVE AS CRIAS, E DESPESAS ATÉ LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE CONDUTA PREVISTA NO CPC, art. 80. -
Diante da dissolução da sociedade rural, os animais, inclusive as crias acrescidas até a liquidação de sentença, e as despesas com a manutenção dos animais e crias, devem ser partilhados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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