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DOC. 600.5905.1780.9411

TJSP. Ação rescisória de sentença. Ação originária de indenização (acidente de trânsito), em fase de cumprimento de senteça. Pretendido reexame da prova. Inocorrência de erro de fato ou exibição de suficiente prova nova. Carência da ação rescisória. Indeferimento da petição inicial. 1. Alegação de erro de fato e prova nova (incisos VII e VIII do CPC, art. 966). 2. Afirmação de ausência de impugnação correta na contestação, induzido a juíza a erro de fato, e necessidade de nova perícia. 3. Carência de ação: Inocorrência dos vícios apontados. Livre convencimento da Juíza. Ausentes os requisitos legais para instauração da ação rescisória proposta. 4. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Gratuidade Judiciária deferida

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