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DOC. 600.8247.1006.9863

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. POSSE ANTERIOR NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.

Na espécie, pretende a autora a reforma da sentença que julgou improcedente o seu pedido possessório. Em processo possessório é vedado discutir propriedade. Apelante que não demonstrou o exercício da posse anterior. No mesmo sentido, não demonstrado que tenha a mesma sido retirada de forma violenta do bem. Inexistência de prova, sendo tal ônus da apelante, nos termos do CPC, art. 373, I. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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