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DOC. 600.8328.6608.9245

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. BEM DE NATUREZA INDEFINIDA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA TITULARIDADE PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA SANEAMENTO DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

A ausência de prova segura quanto à titularidade pública ou privada do imóvel objeto da lide impede o julgamento de improcedência da ação de usucapião. Embora caiba à parte autora instruir a petição inicial com certidão atualizada do registro de imóveis, a simples referência à matrícula em nome de particular — ainda que sem confirmação documental — não pode ser desconsiderada sem a devida instrução. Da mesma forma, o ente público não comprovou a dominialidade do bem, tampouco sua condição de terra devoluta. Diante do conflito de versões e da ausência de elementos técnicos conclusivos, impõe-se a anulação da sentença para que o feito retorne à origem, viabilizando a citação do suposto titular registral e eventual complementação probatória. Medida justificada pela natureza originária do usucapião e pela necessidade de resguardo ao devido processo legal.

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