TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. SÚMULA 128/TST, III. DESERÇÃO. A embargante insurge-se contra a deserção de seu apelo e sustenta a necessidade de análise do mérito recursal. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (ou multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º), vigente à época de interposição do apelo .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito