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DOC. 601.2767.8122.9832

TJSP.  DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Recurso de apelação interposto por Laércio dos Santos Fioravanti contra sentença que o condenou pela prática do delito de estelionato (CP, art. 171, caput), à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 12 dias-multa. O apelante busca a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pede o afastamento da pena de multa. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação por estelionato e (ii) a possibilidade de afastamento da pena de multa. III. Razões de Decidir: A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por diversos elementos, incluindo boletim de ocorrência, depoimentos e interceptações telefônicas, que demonstram a obtenção de vantagem ilícita mediante fraude. A tese defensiva de mero intermediador foi refutada pelas provas, que indicam a participação ativa do apelante no crime. A pena foi dosada considerando os maus antecedentes e o prejuízo à vítima. Incabível o afastamento da pena de multa, regularmente prevista no CP. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A condenação por estelionato é mantida diante da suficiência probatória. 2. A pena de multa é devida e não pode ser afastada com base na alegada hipossuficiência do réu. Legislação Citada: CP, art. 171, caput; CPP, art. 386, III e VII; CP, arts. 33, 44, 59 e 77

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