TJSP. USUCAPIÃO -
Autores que pretendem regularizar a titularidade de um imóvel residencial, fundada na posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por mais de 30 anos - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Ingresso na posse do imóvel que decorreu de relação locatícia - Autores que, embora tenham omitido esse fato na inicial, admitiram a existência de contrato de locação antigo, mas que nunca foi renovado - Alegação que não é suficiente para a declaração de usucapião, inclusive porque a prova documental demonstra que as contas de água e os impostos não eram pagos regularmente, tanto que inscritos na dívida ativa - Posterior acordo para quitação, que não altera a situação dos autores, pois a natureza da posse não pode ser alterada por vontade exclusiva do ocupante, sendo pressuposto a prova cabal de que a permanência no imóvel reúna os atributos de proprietário e não de mero possuidor (art. 1.203, Código Civil) - Fotografias juntadas em defesa que, apesar de antigas, demonstram a precariedade do imóvel - Embora aleguem ter realizado pequenas reformas, os autores nada comprovaram - Ausência dos requisitos legais para a declaração de usucapião - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito