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DOC. 602.2030.6203.7545

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DÉBITO FISCAL NO VALOR ORIGINAL DE R$ 31.080.299,78 (TRINTA E UM MILHÕES, OITENTA MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). ICMS. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NO QUE SE REFERE À COMERCIALIZAÇÃO ESPORÁDICA DE BENS PERTENCENTES AO ATIVO DA EMPRESA. LAUDO PERICIAL QUE SUSTENTA A PRETENSÃO AUTORAL.

Sentença de procedência. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro, que pleiteia a reforma integral da sentença. Irresignação da parte autora apenas em relação aos honorários de sucumbência, que foram fixados pelo critério de equidade pelo juízo de origem. Ente estatal que alega a incidência de ICMS sobre as operações de alienação de equipamentos consubstanciados numa central termelétrica e de água gelada, bem como numa rede de dutos, que haviam sido adquiridos e montados pela empresa autuada. Objetos alienados que não tinham qualquer relação com a atividade-fim desempenhada pela empresa, portanto, ausente o caráter de comercialidade. Súmula 541/STF. Bens que integraram o ativo imobilizado da empresa, ante o seu caráter de essencialidade à manutenção das atividades por ela desempenhadas. Inaplicabilidade do Tema 1.012 do Supremo Tribunal Federal. Irresignação da parte autora que merece prosperar, uma vez que os critérios de fixação de honorários sucumbenciais adotados na sentença estavam em desacordo com o art. 85, § 3º do CPC e com o Tema 1.076 do STJ. CONHECIMENTO de ambos os recursos. DESPROVIMENTO do apelo do Estado do Rio de Janeiro. PROVIMENTO à apelação interposta por VOTORANTIM INDUSTRIAL S.A para reformar, em parte, a sentença recorrida, a fim de condenar o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 1% (um por cento) sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre o valor atualizado do crédito tributário, nos termos do § 3º, V, do CPC, art. 85.

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