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DOC. 602.3799.4036.0259

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Recurso defensivo - Sentença condenatória - Preliminar de ilegalidade de busca e apreensão domiciliar ocasionando ilicitude de provas derivadas - Incabível - Robustos indícios de traficância - Diligências frutíferas - Absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Depoimentos das testemunhas de acusação coerentes, corroborados pela confissão da ré Paula - Intuito mercantil evidenciado - Desclassificação da imputação para uso (Lei 11.343/2006, art. 28) - Descabimento - Condição de usuário que, por si só, não elide a possibilidade de dedicação do acusado ao comércio ilegal de entorpecentes - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas acima do mínimo legal - Natureza e quantidade de drogas, condição social e maus antecedentes de Sidimar - Natureza e quantidade de drogas e culpabilidade de Paula - Correção do cálculo ex officio da pena de multa imposta à Paula - Segunda fase- Reincidência específica de Sidimar - Reconhecimento da atenuante da confissão para a ré Paula, nos termos das sSúmula 545/STJ e Súmula 231/STJ - Terceira fase - Inaplicabilidade do redutor previsto no §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33 por ausência dos requisitos legais - Regime inicial fechado justo e proporcional para reprovação do delito praticado e ante as circunstância do caso concreto - Não cabimento dos pleitos de regime domiciliar ou medida de tratamento toxicológico por tempo determinado para a ré Paula- Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o sursis penal - Impossibilidade de Sidimar recorrer em liberdade - Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão em favor da ré Paula.

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