TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais movida por seguradora sub-rogada nos direitos do segurado - Ação originalmente distribuída na Foro Regional de Santo Amaro, por corresponder ao domicílio da sede da ré pessoa jurídica - Declinação da competência sob o fundamento de que a ação deveria ser ajuizada no foro de domicílio do autor ou do local do fato - Inaplicabilidade do CPC, art. 53, V - Seguradora que, embora sub-rogada, não se beneficia dos direitos personalíssimos do consumidor - Escolha do foro da sede da ré Localiza Ltda. em atendimento ao disposto no art. 53, III, «a» do CPC - Precedentes desta C. Câmara Especial e do C. STJ - Conflito procedente - Reconhecida a competência do Juízo suscitado (MMº. Juiz da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital)
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